Mostrando postagens com marcador Contexto Brasileiro e a Educação.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Contexto Brasileiro e a Educação.. Mostrar todas as postagens

23.12.13

Mais uma sobre o natal.

Papai Noel, antes de ficar Vermelho para atender os desejos de uma multinacional que fabrica refrigerantes era apenas São Nicolau.
Leia o breve texto da Professora Maria Helena Zamora e reflita sobre o Papai noel que você venera e divulga.  


‘’Papai Noel é São Nicolau. Filho de nobres, nasceu em Patara (Turquia), talvez em 250. Já consagrado bispo, nas perseguições romanas foi aprisionado, depois libertado. Costumava fazer doações anônimas em moedas de ouro, roupas e comida às viúvas e aos pobres. Dizem que ele colocava os presentes das crianças em sacos e os jogava dentro das chaminés à noite, para serem encontrados por elas pela manhã. Certa vez um pai, não tendo dinheiro para o dote de suas filhas e casá-las, decidiu mandá-las à prostituição. Nicolau soube e doou o dinheiro. Toda a grande fortuna dos seus pais foi distribuída. Ele morreu idoso, amigo das crianças e venerado pelo povo como um santo em vida. Quando uma criança acredita em Papai Noel, ela acredita na generosidade. Nada a ver com a idolatria ao consumismo. Na minha família, se levava as crianças para ver o Papai Noel, alguns se fantasiavam e os adultos falavam que ele existia, também se divertindo muito. Até porque estavam seguros de já ter passado para elas o que é realmente o Natal!!! ( Maria Helena Zamora) 



Eu de novo;
O meu Papai Noel é o velho Nicolau, sem presentes, mas com muito amor.
Entendeu agora porque não gosto de presentes, mensagens, falsas felicitações...
Meu natal é durante todo ano, pois o espirito da bondade e de amor ao próximo não pode tirar um único dia de férias. 
Portanto, meu natal não é em dezembro, ao contrário, ele ocorre durante o ano inteiro.
Em dezembro devemos nos irmanar em função de comemorarmos o nascimento de Jesus, entendeu? A relação religiosa que remete a bondade e ao exemplo do maior revolucionário de toda a história da humanidade, o cara que ousou enfrentar os poderosos e em função disto morreu, pois na busca pela mudança deu o que tinha de mais valioso que foi sua própria vida.
Minhas mensagens(de natal) vai aos que querem transformar o mundo e provavelmente não querem presentes querem mudanças.
Feliz natal de mudanças para todos nós,
Haaaaaa antes que eu me esqueça;

NÃO VAI TER COPA !!!  
Leia mais...

Verba da Educação Pública para o setor privado.

Senado aprova PNE que destina verba da Educação Pública para setor privado

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2012 – Plano Nacional de Educação (PNE) – foi aprovado no Senado Federal no dia 17 de dezembro, sob forte influência da base do governo e do Poder Executivo. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados para nova apreciação. 
Marinalva Oliveira, presidente do ANDES-SN, avalia que esse PNE aprovado reafirma o projeto de educação que o governo vem impondo à sociedade, baseado numa política educacional que se apresenta como parte de um programa que cumpre as exigências dos organismos internacionais, como o Banco Mundial, instituído em 2007 por meio do Plano de Desenvolvimento da Educação e que, dentre outras ações, propõe a expansão por meio da flexibilização dos currículos, retira o caráter público da educação e substitui por educação gratuita.
"É uma legislação que retira da educação o seu caráter de direito social garantido constitucionalmente, ao privatizar o espaço da educação pública por meio das Parcerias Públicas Privadas (PPP) e com perspectivas limitadas às taxas de escolarização, rompendo com a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, e intensificando a precarização do ensino”, explica a presidente do Sindicato Nacional. Ela afirma que o plano aprovado no Senado Federal respalda o desvio de recursos públicos para financiar empresas privadas.
“A concepção predominante no PNE está reduzida a taxas de escolarização. Na meta 20, que fala sobre financiamento, está clara a mudança paradigmática para investimento público em educação. Isso quer dizer recursos públicos transferidos para setores privados desde a creche até a pós-graduação”, declara a professora.

Conteúdo do PNE

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo partido do Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, liderando a bancada governista comandou a rejeição do texto originário da Comissão de Educação, e Do substitutivo apresentado pelo Senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em linhas gerais, a posição aprovada adia, para o final do período de vigência do Plano, atingir a aplicação de 10% do PIB em Educação, incluindo a destinação de recursos públicos para o ensino privado, além de repetir algumas metas que já constavam no PNE da década passada e que não foram alcançadas.

Durante a tramitação, o senador Vital do Rêgo acrescentou mais uma meta, a 21, proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), para estimular a produção científica com a formação de quatro doutores para cada mil habitantes.. Cristovam Buarque criticou a decisão do relator do PNE de rejeitar o texto apresentado por ele que, entre outros pontos, propõe a federalização da educação em todo o país, além da implantação da jornada integral em toda a rede pública. Um plano para os próximos 20 anos. Aqui cabe um destaque o Senador Cristovam Buarque é Professor da UNB instituição da qual já foi inclusive Reitor, portanto pessoa mais do que credenciada para dirigir a comissão de Educação, já  o Senador Sarney além de ser conhecido por participações estapafúrdias nas mais variadas maracutaias, ao que eu saiba, não entende nada de Educação, não por acaso, o Estado do maranhão dirigido secularmente pelas oligarquias das quais este senador faz parte, possuí um dos piores índices em Educação do país. 

Voltando ao embrólio; O senador Álvaro Dias lamentou a supressão de diversas estratégias, insistiu na importância da fiscalização permanente do plano, na responsabilização dos gestores no cumprimento das metas e na aprovação de uma proposta de Lei de Responsabilidade Educacional.
“Do ponto de vista da discussão política, tanto a proposta do senador Álvaro Dias quanto a do senador Eduardo Braga estão aquém de um compromisso com a educação pública para a população brasileira. Não encaminham recursos adequados e suficientes para que a sociedade consiga enfrentar os graves problemas que a educação brasileira tem”, aponta Rubens Luiz Rodrigues, 1º vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais da entidade.
O diretor do ANDES-SN destaca que, além de preverem a aplicação escalonada de 10% do PIB nos próximos dez anos – para o Sindicato Nacional seria necessário o investimento imediato deste montante para se iniciar o resgate da educação pública no país -, as propostas favorecem os setores privatistas e facilitam a transferência de recursos públicos para as empresas que lucram com a oferta de ensino.


Talvez agora fique um pouco mais perceptível as razões que levam a Educação brasileira a chafurdar por tanto tempo às últimas colocações em todos os exames comparativos internacionalmente, ou seja,, não há dúvidas de que os interesses do capital sobressaem as decisões que definem o rumo da Educação em nosso país. Entendeu agora como o Rizolia não está enganado, não é má administração é a direção de associação ao capital. 


Jornadas de Junho; Dentre outros objetivos, a aprovação do PNE entra no discurso político do Palácio do Planalto que, quando pressionado pelas reivindicações das mobilizações ocorridas em junho e julho deste ano, propôs firmar um pacto pela educação. Contudo, o texto do Plano, segundo entendimento dos dirigentes do ANDES-SN, não atende às reivindicações populares e nem às dos movimentos docente, estudantil e técnico-administrativo.
Marinalva Oliveira observa que, de janeiro até o fim de maio deste ano, o pagamento de juros e amortização da dívida consumiu R$ 406 bilhões. “Ou seja, 51% do gasto federal destinado aos especuladores, ao capital. Se o pagamento da dívida pública fosse suspenso, poderíamos ter mais do que o triplo do necessário para alcançar os 10% do PIB para educação pública já”, calcula.

A presidente do ANDES-SN acredita que nenhum dos cinco pactos resolverá as precárias condições de vida da população. “Por meio dos pactos, o governo dará mais dinheiro para o capital e fingirá atender à população. O pré-sal não resolverá a falta de financiamento nem da educação e muito menos da saúde”, diz a presidente do ANDES-SN.

Royalties; Marinalva lembra que a origem dos royalties é a privatização de poços de petróleo, cuja exploração resulta na degradação do meio ambiente. “A educação não pode ficar refém da privatização de um patrimônio do povo brasileiro. O governo, ao fazer essa opção, negligencia que o financiamento da educação é uma obrigação do Tesouro Nacional, conforme define a Constituição Federal”, afirma.
Na avaliação do ANDES-SN, as medidas emergenciais definidas nos cinco pactos, sobretudo a destinação de royalties de petróleo para a educação e saúde, são uma forma dissimulada de o governo repassar mais dinheiro público para o setor privado. “Recursos públicos são aqueles que são arrecadados pelo Estado, por meio do sistema tributário e de outros instrumentos democraticamente estabelecidos, que estejam transparentemente previstos e explicitados nos orçamentos públicos e que no processo de planejamento e de execução orçamentária sejam destinados ao atendimento das prioridades sociais correspondentes às reais necessidades da maioria da população. Qualquer forma diferente de garantir recursos representa ‘esquemas disfarçados de privatização’”, assegura Marinalva.
Ela ainda lembra que, nas Jornadas de Junho, a população questionava a falta de investimento público em educação, saúde e moradia, além do transporte público. “Foram manifestações contra esta política que degrada direitos sociais e precariza o serviço público. O questionamento do povo nas ruas foi contra a política econômica que repassa dinheiro para o grande capital e não investe em direitos sociais básicos”, acusa.
                                                                           
Texto produzido a partir de texto divulgado pela ANDES-SN
Veja; http://www.andes.org.br/andes/portal.andes

Leia mais...

27.5.13

Um pouco mais sobre a Redução da Idade Penal.




Quando alguém acena com a possibilidade da redução da Idade Penal, obviamente tem em mente a busca pelo aumento da sensação de segurança pública, porém é preciso relativizar em que medida esta ação imediatista realmente irá reduzir o problema da infância em sua origem, ou seja, a escola degradada, a saúde sucateada e insuficiente à toda população, oportunidades de trabalho para os familiares, oferta de métodos contraceptivos aos segmentos mais populares, cultura e consequentemente um ambiente societário mais propício a formação de valores que nos levem a uma juventude mais saudável, menos violentada e consequentemente menos violenta. imaginar que o encarceramento irá reduzir a violência sofrida e praticada por nossos jovens é o mesmo que enxugar gelo. Ou chamamos os Governos Federal, Estadual e Municipal à responsabilidade com a Infância ou daqui a alguns meses estaremos discutindo novamente a redução da idade penal, quem sabe para os doze anos de idade.
Leia mais...

9.5.13

USP não tem calouro preto nas três carreiras mais concorridas de 2013

As três carreiras mais concorridas do vestibular 2013 da USP (Universidade de São Paulo) não têm alunos pretos matriculados no 1° ano --conforme classificação de cor do IBGE (no quadro abaixo). Juntos, os cursos de medicina, engenharia civil em São Carlos e publicidade e propaganda matricularam 369 alunos, segundo a Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular). Desses, 78,3% se declararam brancos, 9,5% são pardos e 11,9%, amarelos.

IBGE usa classificação de cor preta; grupo negro reúne pretos e pardos

Segundo o Censo do IBGE de 2010, 63,9% dos habitantes paulistas se declararam brancos, 29,1% pardos, 5,5% pretos, 1,4% amarelos e 0,1% indígenas. 
Nos dez cursos mais concorridos do processo seletivo 2013, apenas 4 pretos se matricularam. O curso de ciências médicas de Ribeirão Preto, o quarto mais concorrido, teve apenas um preto entre seus 103 calouros. Em jornalismo, sexto lugar na concorrência, ingressou um de 66 alunos. No bacharelado de artes cênicas (8°), há um calouro preto. E no curso de design, matriculou-se este ano apenas um entre 43 alunos.
No momento da inscrição na Fuvest, 4,3% dos candidatos do processo seletivo para a USP se autodeclararam pretos, 15,1% pardos, 5,1% amarelos e 0,2% indígenas.
No momento da matrícula, a presença de pretos e pardos passa a ser menor. Dentre os estudantes que se matricularam em 2013, 2,4% são pretos, de acordo com informações da Fuvest. Os pardos compõem 11,3% dos calouros, os amarelos são 7,5% e os indígenas formam 0,2% dos alunos.

Escola pública

O número de alunos de escola pública a ingressarem na USP aumentou de 28%, em 2012, para 28,5% dos matriculados em 2013. O crescimento é pequeno frente ao aumento do percentual de egressos da escola pública a se inscreverem na Fuvest no mesmo período -- o índice passou de 33,8% em 2012 para 35,3% em 2013.
Para melhorar os resultados, a universidadeestuda aumentar o bônus oferecido a alunos de escola pública em seu vestibular. "É possível aumentar o bônus do Inclusp sem prejudicar a qualidade do aluno. Temos um vestibular muito competitivo", afirmou a pró-reitora de Graduação da USP Telma Zorn.
Em 2012, o percentual de estudantes da educação básica na rede pública do Estado de São Paulo era de 80%, segundo o Censo da Educação Básica. 

Programa de inclusão

No final do ano passado, o governo paulista apresentou um programa de inclusão com o objetivo de aumentar o número de alunos pretos, pardos e indígenas e de escolas públicas nas universidades paulistas, o Pimesp (Programa de Inclusão com Mérito no Ensino Público Paulista).
A meta do programa é de aumentar para 17,5% o percentual de estudantes pretos, pardos e indígenas em cada curso do ensino superior público do Estado. O programa precisa ser aprovado pelo conselho universitário da USP e da Unicamp para passar a valer, a Unesp já aprovou as metas. 
O programa tem sido alvo de críticas pelos movimentos sociais por prever que o estudante que não for aprovado pelo vestibular faça um curso de até dois anos de duração, inspirado nos "colleges" norte-americanos e ministrado parcialmente a distância, para só então ter direito a uma vaga nas estaduais paulistas.

Texto extraído; Na Íntegra do Sitio Uol. 



Leia mais...

5.4.13

Alterações na LDB: Estados e Municípios agora serão obrigados a oferecerem Educação Infantil.


Lei Nº 12796 DE 04/04/2013 (Federal)
Data D.O.: 05/04/2013
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

XII - consideração com a diversidade étnico-racial." (NR)

"Art. 4º .....

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

a) pré-escola;

b) ensino fundamental;

c) ensino médio;

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

.....

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programassuplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

....." (NR)

"Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

....." (NR)

"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR)

"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

....." (NR)

"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." (NR)

"Art. 30. .....

.....

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade." (NR)

"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR)

"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

....." (NR)

"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

....." (NR)

"Art. 60. .....

Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo." (NR)

"Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

.....

§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.

§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.

§ 7º (VETADO)." (NR)

"Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.

Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação."

"Art. 67. .....

.....

§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação." (NR)

"Art. 87. .....

.....

§ 2º (Revogado).

§ 3º .....

I - (revogado);

.....

§ 4º (Revogado).

....." (NR)

"Art. 87-A. (VETADO)."

Art. 2º. Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

MENSAGEM Nº 119, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.395, de 2009 (nº 280/2009 no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências".

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo 7º do art. 62 e art. 87-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei:

"§ 7º Os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena."

"Art. 87-A. O disposto no § 7º do art. 62 não se aplica aos docentes com formação em nível médio na modalidade normal que se encontrarem em exercício na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, em rede pública, na data da publicação desta Lei."

Razões do veto

"O texto não prevê consequências ao descumprimento da regra, gerando incerteza sobre o destino do profissional que não concluir os estudos no prazo determinado. Além disso, diante da significativa expansão de vagas na educação infantil, a exigência de formação em nível superior para essa etapa, no curto prazo apresentado pela medida, atinge sobremaneira as redes municipais de ensino, sem a devida análise de viabilidade de absorção desse impacto."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Acesse o site: 

Entrei Concursos

Leia mais...

6.6.12

Contexto Brasileiro;


Em relação à disciplina de contexto brasileiro vimos em nosso material que alguns importantes acontecimentos ao longo de nossa história foram importantes para a constituição do ambiente societário que temos hoje. Pois bem, no que se refere à Educação podemos destacar; a ditadura militar e as consequentes reformas educacionais ocorridas neste período, sendo elas a Reforma Universitária (Lei 5.540/68) e a Reforma do 1º e 2º graus (Lei 5692/71)1968, bem como a abertura política da década de 80 e os recentes avanços sociais que ganham legitimidade a partir da promulgação da constituição de 1988 e que obviamente vão impulsionar a busca por um modelo tecnicista da Educação mais voltada para a formação da mão de obra do jovem trabalhador.
Diante dos acontecimentos expostos, pode-se afirmar, sem exageros, que o modelo educacional atual é fruto desta história, bem como dos recentes episódios econômicos e sociais que interferem na constituição deste modelo.
Neste sentido, o referido TCD objetiva a produção de um texto que aborde estas questões. Para tanto, recorra a algumas orientações que creio possam ajudá-lo(a) nesta produção.

Pois bem, produza um texto que aborde parcialmente estas questões, nota-se que são muitas questões colocadas e o desejo é que você tente abordar algumas destas questões e colocá-las como elementos importantes para a configuração do atual modelo educacional.




Leia mais...