CIDADANIA DAS CRIANÇAS BRASILEIRAS. AGENDA POSITIVA.
A dignidade da pessoa humana é um princípio presente em todas as Constituições civilizadas do mundo. Não é diferente na nossa. O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança que define a maioridade aos 18 anos. Esse fato torna imutável o artigo 226 da Constituição do Brasil.
Em 2010 foram assassinados no Brasil 8600 crianças e adolescentes, fazendo com que o Brasil ocupe a quarta posição com as maiores taxas de homicídios na faixa etária entre zero e 18 anos no ranking das nações que mais matam crianças. Não houve qualquer reação a esses números escandalosos. Bastou que um filho da classe média fosse vítima de violência praticada por um adolescente para que voltasse às manchetes a ladainha dos que desejam o aumento da população carcerária.
O que proponho é uma agenda positiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente deveria estar em vigor há 22 anos e não está porque a reação desses setores da sociedade que clamam pela redução da responsabilidade penal não é a mesma diante da negação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Crianças respeitadas, bem alimentadas, escolarizadas e bem tratadas não praticam violência contra o próximo. Que sejam respeitadas e implementadas as normas do Estatuto da Criança e do adolescente. Que sejam responsabilizados os administradores que não respeitarem a norma constitucional que determina que crianças e adolescentes devam ter precedência de atendimento nas políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos.
Atribuir-se maturidade aos jovens em conflito com a lei chega às raias da irresponsabilidade quando o CNJ apurou que quase 90% desses jovens abandonaram (ou foram abandonados) pela escola e não completaram o ensino fundamental. As maiores vítimas de violência no Brasil são as crianças e adolescentes. Em 2012, segundo relatório do Disque 100 foram registrados 12º mil casos de violência contra crianças e adolescentes, enquanto dados do ISP, da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro apenas 8% dos registros policiais se referem a adolescentes como protagonistas de violência.
Interessa apenas aos negligentes administradores que não cumprem as leis que priorizam as crianças o encarceramento precoce desses jovens porque assim escondem nas masmorras as vergonhas de sua negligência administrativa.
É falso afirmar-se que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos infracionais que cometem. Segundo o CNJ existem 15 mil adolescentes cumprindo medidas sócio educativas no Brasil e essas medidas vão, segundo a gravidade dos atos cometidos de advertência à internação (prisão), que pode variar em até três anos. Ora, numa fase de plena energia o enclausuramento de um jovem por um período tão longo chega a ser mais gravoso do quem a pena máxima de um adulto.
Levando-se em conta que a finalidade da pena deve ser a reabilitação, a reforma, a correição, visando o retorno à sociedade como um membro produtivo e reintegrado, o grande infrator, mais uma vez, é o Estado brasileiro, uma vez que não cumpre as normas legais que impões que as unidades sócio educativas devam em obediência aos princípios constitucionais da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, privá-los da liberdade, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física, e gravidade da infração, e nenhuma das unidades de cumprimento de medidas no Brasil cumprem a lei.
A lei obriga ainda que os jovens em conflito com a lei e em cumprimento da medida de internação devem permanecer em unidades que ofereçam instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, e segurança, além de propiciar escolarização e profissionalização, além de atividades culturais, esportivas e de lazer; preservar a identidade em ambiente de respeito e dignidade, em pequenas unidades com grupos reduzidos. Nada disso é cumprido por nenhum estado da federação e, mais grave, o CNJ constatou abusos sexuais de adolescentes, pelo menos 19 mortes foram registradas nas unidades, 28% tinham sofrido agressões de funcionários. Em pelo menos 11 estados, as unidades operam acima da sua capacidade.
A dignidade da pessoa humana é um princípio presente em todas as Constituições civilizadas do mundo. Não é diferente na nossa. O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança que define a maioridade aos 18 anos. Esse fato torna imutável o artigo 226 da Constituição do Brasil.
Em 2010 foram assassinados no Brasil 8600 crianças e adolescentes, fazendo com que o Brasil ocupe a quarta posição com as maiores taxas de homicídios na faixa etária entre zero e 18 anos no ranking das nações que mais matam crianças. Não houve qualquer reação a esses números escandalosos. Bastou que um filho da classe média fosse vítima de violência praticada por um adolescente para que voltasse às manchetes a ladainha dos que desejam o aumento da população carcerária.
O que proponho é uma agenda positiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente deveria estar em vigor há 22 anos e não está porque a reação desses setores da sociedade que clamam pela redução da responsabilidade penal não é a mesma diante da negação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Crianças respeitadas, bem alimentadas, escolarizadas e bem tratadas não praticam violência contra o próximo. Que sejam respeitadas e implementadas as normas do Estatuto da Criança e do adolescente. Que sejam responsabilizados os administradores que não respeitarem a norma constitucional que determina que crianças e adolescentes devam ter precedência de atendimento nas políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos.
Atribuir-se maturidade aos jovens em conflito com a lei chega às raias da irresponsabilidade quando o CNJ apurou que quase 90% desses jovens abandonaram (ou foram abandonados) pela escola e não completaram o ensino fundamental. As maiores vítimas de violência no Brasil são as crianças e adolescentes. Em 2012, segundo relatório do Disque 100 foram registrados 12º mil casos de violência contra crianças e adolescentes, enquanto dados do ISP, da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro apenas 8% dos registros policiais se referem a adolescentes como protagonistas de violência.
Interessa apenas aos negligentes administradores que não cumprem as leis que priorizam as crianças o encarceramento precoce desses jovens porque assim escondem nas masmorras as vergonhas de sua negligência administrativa.
É falso afirmar-se que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos infracionais que cometem. Segundo o CNJ existem 15 mil adolescentes cumprindo medidas sócio educativas no Brasil e essas medidas vão, segundo a gravidade dos atos cometidos de advertência à internação (prisão), que pode variar em até três anos. Ora, numa fase de plena energia o enclausuramento de um jovem por um período tão longo chega a ser mais gravoso do quem a pena máxima de um adulto.
Levando-se em conta que a finalidade da pena deve ser a reabilitação, a reforma, a correição, visando o retorno à sociedade como um membro produtivo e reintegrado, o grande infrator, mais uma vez, é o Estado brasileiro, uma vez que não cumpre as normas legais que impões que as unidades sócio educativas devam em obediência aos princípios constitucionais da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, privá-los da liberdade, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física, e gravidade da infração, e nenhuma das unidades de cumprimento de medidas no Brasil cumprem a lei.
A lei obriga ainda que os jovens em conflito com a lei e em cumprimento da medida de internação devem permanecer em unidades que ofereçam instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, e segurança, além de propiciar escolarização e profissionalização, além de atividades culturais, esportivas e de lazer; preservar a identidade em ambiente de respeito e dignidade, em pequenas unidades com grupos reduzidos. Nada disso é cumprido por nenhum estado da federação e, mais grave, o CNJ constatou abusos sexuais de adolescentes, pelo menos 19 mortes foram registradas nas unidades, 28% tinham sofrido agressões de funcionários. Em pelo menos 11 estados, as unidades operam acima da sua capacidade.
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