Obviamente o texto passará por análise e votação no Congresso Nacional. Assim como a LDB que deveria ter sido aprovada em 88 e só chega a um termo final em 96, este plano deverá antes de sua aprovação contemplar todas as relações de força que no congresso se estabelecem.
Portanto, o referido Plano só deve ser aprovado na Câmara em outubro, prevê o presidente da comissão especial que analisará o Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), comissão esta instalada no último dia 13.
O Dep. prevê que a tramitação do projeto de lei seja concluída no congresso só entre outubro e novembro. O texto apresentado pelo Ministério da Educação reúne 20 metas, ( veja abaixo) que deverão guiar as ações dos governos municipais, estaduais e federal até 2020. Com destaque para, a ampliação de matrículas na educação infantil e no ensino superior, medidas de valorização do magistério e o aumento do financiamento público para a área.
Segundo Vieira, o primeiro passo é fazer um diagnósticos do PNE anterior, cuja maioria das 295 metas não foi cumprida, e do novo projeto. Esse trabalho será feita pelas comissões técnicas da Câmara.
Segundo Vieira, o primeiro passo é fazer um diagnósticos do PNE anterior, cuja maioria das 295 metas não foi cumprida, e do novo projeto. Esse trabalho será feita pelas comissões técnicas da Câmara.
“Não tenho porque correr tanto com o plano. Estamos vivendo no país a perspectiva de uma grande crise fiscal. Se votarmos um plano que fala em dobrar metas e, consequentemente, gerar novas despesas com rapidez, ele será bombardeado por governadores, prefeitos e a própria equipe econômica do governo. Então, trabalho com a perspectiva de aprová-lo na comissão em outubro e novembro, para então remetê-lo ao Senado.”
A comissão prevê audiências públicas e seminários, inclusive fora de Brasília. O prazo para apresentação de emendas ainda não foi aberto, mas informalmente o projeto já recebeu cerca de 150 emendas de entidades da sociedade civil, como a União Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Um dos pontos que deverá ser alvo de muita discussão é a meta relacionado ao financiamento. O projeto enviado pelo MEC estabelece uma meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação até 2020 – atualmente o patamar é de 5%. Os movimentos sociais pressionam para que o percentual seja de 10%. O relator do projeto, Angelo Vanhoni (PT-PR), sugeriu que a comissão se divida em grupos de parlamentares para discutir temas específicas abordados pelo plano. O calendário de trabalho será definido na próxima semana. O risco é quanto a modificação do texto pelo parlamento, pois neste momento agirão as forças conservadoras que, via de regra, pautam suas práticas em relações escusas que têm como motivação principal o interesse financeiro.
A comissão prevê audiências públicas e seminários, inclusive fora de Brasília. O prazo para apresentação de emendas ainda não foi aberto, mas informalmente o projeto já recebeu cerca de 150 emendas de entidades da sociedade civil, como a União Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Um dos pontos que deverá ser alvo de muita discussão é a meta relacionado ao financiamento. O projeto enviado pelo MEC estabelece uma meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação até 2020 – atualmente o patamar é de 5%. Os movimentos sociais pressionam para que o percentual seja de 10%. O relator do projeto, Angelo Vanhoni (PT-PR), sugeriu que a comissão se divida em grupos de parlamentares para discutir temas específicas abordados pelo plano. O calendário de trabalho será definido na próxima semana. O risco é quanto a modificação do texto pelo parlamento, pois neste momento agirão as forças conservadoras que, via de regra, pautam suas práticas em relações escusas que têm como motivação principal o interesse financeiro.
Repensar um novo conceito de Educação passa por entender que mudar de cinco para sete por cento do produto interno bruto, não se trata necessariamente de aumentar a receita, ao contrário, é preciso compreender que esta mudança no patamar de investimento criará a médio e longo prazo uma dinâmica social, em que as relações sociais advindas, agora de uma população que tenha tido uma maior temporalidade de vida escolar, possibilita a criação de uma atmosfera que seja possível vislumbrar junto a esta mesma população ações que gerem um impacto sócio econômico muito mais favorável ao país. A coleta seletiva do lixo, a produção e a consequente utilização de fontes mais limpas de energia, ações de impactos ambientais, crises sociais... São alguns exemplos que se trabalhados junto à uma população que tenha tido uma maior possibilidade de vivência escolar possibilita a consolidação de um ambiente societário em que saídas possam ser pensadas dentro de um nível de planejamento e compreensão muito mais amplo do que no quadro atual. Portanto, trata-se de uma mudança de paradigma, quando se acredita nos resultados advindos da Educação, a lógica inverte-se, ou seja, não é mais despesa é mais investimento.
O PNE 2011-2020 é composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para a Educação. Na avaliação do ministro, o novo plano terá como foco a valorização do magistério. A qualidade da Educação é outro tema de relevo.
Conheça abaixo as metas para a Educação expostas no Plano:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb | 2011 | 2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental | 4,6 | 4,9 | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 3,9 | 4,4 | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino médio | 3,7 | 3,9 | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.
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