15.4.11

Plano Nacional de Educação 2011-2020 - Como andas?


Obviamente o texto passará por análise e votação no Congresso Nacional. Assim como a LDB que deveria ter sido aprovada em  88  e só chega a um termo final em 96, este plano deverá antes de sua aprovação contemplar todas as relações de força que no congresso se estabelecem.

Portanto, o referido Plano só deve ser aprovado na Câmara em outubro, prevê o presidente da comissão especial que analisará o Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), comissão esta instalada no último dia 13.

O Dep. prevê que a tramitação do projeto de lei seja concluída no congresso só entre outubro e novembro. O texto apresentado pelo Ministério da Educação reúne 20 metas, ( veja abaixo) que deverão guiar as ações dos governos municipais, estaduais e federal até 2020. Com destaque para, a ampliação de matrículas na educação infantil e no ensino superior, medidas de valorização do magistério e o aumento do financiamento público para a área.
Segundo Vieira, o primeiro passo é fazer um diagnósticos do PNE anterior, cuja maioria das 295 metas não foi cumprida, e do novo projeto. Esse trabalho será feita pelas comissões técnicas da Câmara.


Não tenho porque correr tanto com o plano. Estamos vivendo no país a perspectiva de uma grande crise fiscal. Se votarmos um plano que fala em dobrar metas e, consequentemente, gerar novas despesas com rapidez, ele será bombardeado por governadores, prefeitos e a própria equipe econômica do governo. Então, trabalho com a perspectiva de aprová-lo na comissão em outubro e novembro, para então remetê-lo ao Senado.”

A comissão prevê audiências públicas e seminários, inclusive fora de Brasília. O prazo para apresentação de emendas ainda não foi aberto, mas informalmente o projeto já recebeu cerca de 150 emendas de entidades da sociedade civil, como a União Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Um dos pontos que deverá ser alvo de muita discussão é a meta relacionado ao financiamento. O projeto enviado pelo MEC estabelece uma meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação até 2020 – atualmente o patamar é de 5%. Os movimentos sociais pressionam para que o percentual seja de 10%. O relator do projeto, Angelo Vanhoni (PT-PR), sugeriu que a comissão se divida em grupos de parlamentares para discutir temas específicas abordados pelo plano. O calendário de trabalho será definido na próxima semana. O risco é quanto a modificação do texto pelo parlamento, pois neste momento agirão as forças conservadoras que, via de regra, pautam suas práticas em relações escusas que têm como motivação principal o interesse financeiro.
Repensar um novo conceito de Educação passa por entender que mudar de cinco para sete por cento do produto interno bruto, não se trata necessariamente de aumentar a receita, ao contrário, é preciso compreender que esta mudança no patamar de investimento criará a médio e longo prazo uma dinâmica social, em que as relações sociais advindas, agora de uma população que tenha tido uma maior temporalidade de vida escolar, possibilita a criação de uma atmosfera que seja possível vislumbrar junto a esta mesma população ações que gerem um impacto sócio econômico muito mais favorável ao país. A coleta seletiva do lixo, a produção e a consequente utilização de fontes mais limpas de energia, ações de impactos ambientais, crises sociais... São alguns exemplos que se trabalhados junto à uma população que tenha tido uma maior possibilidade de vivência escolar possibilita a consolidação de um ambiente societário em que saídas possam ser pensadas dentro de um nível de planejamento e compreensão muito mais amplo do que no quadro atual. Portanto, trata-se de uma mudança de paradigma, quando se acredita nos resultados advindos da Educação, a lógica inverte-se, ou seja, não é mais despesa é mais investimento.

Conheça abaixo as metas para a Educação expostas no Plano:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.

Nenhum comentário:

Postar um comentário